PORTARIA GR Nº 3067, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
(D.O.E. - 21.06.1997)Dispõe sobre autorização de afastamento de servidores, sob o vínculo autárquico ou celetista, para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao exercício de funções não-docentes.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ouvida a CCRH, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Fica vedada contratação em substituição a servidores que se afastarem nos termos do caput deste artigo.
Parágrafo único - O prévio exame dos órgãos referidos no caput deste artigo deverá vir acompanhado de relatório circunstanciado sob os aspectos acadêmico e administrativo.
Artigo 4º - O afastamento poderá ser autorizado pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Parágrafo único - Por solicitação do interessado, formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e com a concordância e aprovação dos órgãos referidos no artigo 3º e seu parágrafo único, poderá ser concedido, em continuação e em caráter improrrogável, novo prazo de até 12 (doze) meses.
Parágrafo único - Se o afastamento for por prazo superior a 6 (seis) meses, e sem prejuízo de vencimentos, o servidor assinará, antes de interromper o exercício, termo de compromisso pelo qual se obrigará a permanecer na função por igual período, no mínimo, após o término do afastamento, sob pena de restituir importância equivalente à que houver recebido durante o respectivo período.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de junho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor