PORTARIA GR Nº 3062, DE 15 DE MAIO DE 1997.
(D.O.E. - 17.05.1997)Dispõe sobre a criação do Programa Permanente para o Uso Eficiente da Energia Elétrica na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica criado o Programa Permanente para o Uso Eficiente da Energia Elétrica na USP, com a finalidade de estabelecer diretrizes, propor atuações, avaliar e gerenciar o uso da energia elétrica nas Unidades e Órgãos da USP.
Artigo 2º - O Programa Permanente para o Uso Eficiente da Energia Elétrica na USP terá a seguinte organização:
I - Coordenação;
II - Implantação de Projetos;
III - Desenvolvimento de Projetos;
IV - Administração do Programa.
Parágrafo único - Ficam integradas ao Programa as Unidades e os Órgãos da Universidade, através de seus docentes, funcionários e usuários envolvidos na proposição em tela.
Artigo 3º - Cabe à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) a atribuição de órgão central do Programa, atuando como órgão normativo, controlador e gerenciador das suas atividades.
Artigo 4º - Cabe à Coordenação do Programa a responsabilidade pela execução das tarefas planejadas, devendo cuidar da integração entre as áreas envolvidas, uma vez que as linhas de ação propostas têm um forte caráter multidisciplinar.
Artigo 5º - A Implantação de Projetos tem por objetivo acompanhar e se responsabilizar pela implantação do Programa.
Artigo 6º - O Desenvolvimento de Projetos tem por finalidade, através da análise das técnicas, tecnologias e sistemas existentes, propor soluções adequadas às demandas do Programa.
Artigo 7º - A Administração do Programa inclui as atividades de licitação, acompanhamento do contrato de fornecimento, rateio interno do consumo, contato com entidades pertinentes de estudos e busca de linhas de financiamento.
Artigo 8º - Fica constituída Comissão Permanente que terá sua atuação definida nos termos do artigo 1º, devendo ter a seguinte composição:
I - o Coordenador da CODAGE (Presidente); e
II - 6 (seis) docentes da USP, ligados à área, a serem indicados pelo Magnífico Reitor.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor