PORTARIA GR Nº 3061, DE 08 DE MAIO DE 1997.
(D.O.E. - 09.05.1997)Dispõe sobre a eleição de um estudante de graduação contemplado com a Bolsa-Moradia, para compor a Comissão Mista do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha de um aluno de graduação contemplado com Bolsa-Moradia do CRUSP, para compor a Comissão Mista de que trata o art. 8º da Resolução 4348, de 02.01.97, processar-se-á em uma única fase.
Artigo 2º - A eleição realizar-se-á no da 26 de maio de 1997, das 9 às 17:00 horas, pelo voto direto e secreto dos alunos de graduação, que estejam usufruindo da Bolsa-Moradia junto ao CRUSP.
Parágrafo único - Os alunos de graduação, devidamente credenciados como moradores regulares do CRUSP em lista emitida pela COSEAS, votarão em urnas colocadas na sala de Informática do CRUSP.
Da Inscrição
Artigo 3º - A Secretaria Geral da USP registrará, até às 17:00 horas do dia 16 de maio de 1997, a inscrição dos candidatos de graduação.
§ 1º - No ato das inscrições os candidatos deverão estar presentes ou representados por procurador devidamente credenciado, e apresentar comprovante de matrícula e declaração emitida pela Coordenadoria de Assistência Social da USP - COSEAS, atestando a condição de aluno contemplado com a Bolsa-Moradia com vigência no ano de 1997.
§ 2º - Cabe à Secretária Geral decidir quanto ao deferimento dos pedidos de inscrição.
§ 3º - Os nomes dos candidatos constarão na cédula, pela ordem de inscrição.
§ 4º - Em 19 de maio de 1997 será divulgado junto ao CRUSP o quadro dos candidatos inscritos.
§ 5º - Recursos serão recebidos pela Secretaria Geral até às 16:00 horas do dia 22 de maio de 1997, e serão decididos pelo Reitor.
Da Eleição
Artigo 4º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:
I - a Secretaria Geral designará um Presidente e dois mesários para cada urna eleitoral;
II - o Presidente da mesa eleitoral deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;
III - a identificação de cada votante será feita mediante prova hábil de identidade, comprovante de matrícula relativo a 1997 e confronto de seu nome com o constante das listas de alunos contemplados com a Bolsa-Moradia/1997, emitida pela Coordenadoria de Assistência Social da USP;
IV - não será permitido o voto por procuração;
V - cada votante poderá votar em um único representante.
Da apuração
Artigo 5º - A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora.
Artigo 6º - Acompanhará cada urna, a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando o local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores votantes e quaisquer ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.
Artigo 7º - Terminada a apuração todo o material relativo à eleição, inclusive os votos e o mapa do resultado do pleito ficarão na Secretaria Geral, que o conservará pelo prazo de trinta dias.
Do Resultado
Artigo 8º - Será considerado eleito o aluno mais votado, sendo considerado suplente o mais votado a seguir.
Artigo 9º - Cabe à Secretária Geral da Universidade de São Paulo, a proclamação do resultado final da eleição.
§ 1º - Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Reitor.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de maio de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor