PORTARIA GR Nº 3054, DE 25 DE MARÇO DE 1997.
(D.O.E. - 27.03.1997)Dispõe sobre o inventário permanente das esculturas implantadas e dos bens tombados ou em processo de tombamento nos campi.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando a necessidade de manter atualizada a base de dados da Universidade existente no Banco de Dados da Comissão de Patrimônio Cultural (CPC) e de possuir informações provenientes das próprias Unidades/Órgãos, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - as obras escultóricas externas, os marcos e as esculturas internas implantados após 30 de agosto de 1996;
II - os bens pertencentes aos diversos campi da Universidade, tombados ou em processo de tombamento nos órgãos municipais, estaduais e federais após 30 de agosto de 1996.
Artigo 2º - As Unidades/Órgãos deverão notificar imediatamente a CPC sempre que seus edifícios sejam propostos para tombamento nos órgãos municipais, estaduais e federais, para acompanhamento e inclusão no Banco de Dados.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor