PORTARIA GR Nº 3038, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.
(D.O.E. - 19.11.1996)

Dispõe sobre cobrança de ingressos e venda de objetos no Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo fica autorizado a cobrar ingresso pela visitação pública e a vender objetos alusivos ao Museu, tais como publicações especializadas, catálogos, cartões postais, pôsteres, camisetas e outros objetos pertinentes a uma loja de museu.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 96.1.75.71.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de novembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor