PORTARIA GR Nº 3035, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.
(D.O.E. - 24.10.1996)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria  3037/96)

Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar aos dependentes dos docentes, discentes e servidores da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 251 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica assegurada aos dependentes dos docentes, discentes e servidores da USP a assistência médico-hospitalar, dentro de seu sistema de saúde, na forma desta Portaria.

Artigo 2º - São considerados dependentes:

I - cônjuge ou companheiro(a) estável, desde que não possua vínculo empregatício com outra instituição, não receba benefício de natureza econômica e financeira e esteja incapacitado(a) para o trabalho;

II - filho(a) ou enteado(a), desde que tenha menos de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior;

III - menor (parente ou não) que o declarante possua termo de guarda, crie e eduque, desde que tenha menos de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior;

IV - filho incapaz (louco, surdo-mudo e pródigo, assim declarado judicialmente), e portador de invalidez permanente, estes independentemente de idade.

Artigo 3º - O SISUSP poderá solicitar comprovação dos dependentes aos docentes, discentes e servidores.

Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 2748, de 07.05.92 (Proc. USP nº 96.l.1950.62.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de outubro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor