PORTARIA GR Nº 3026, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996.
(D.O.E. - 11.09.1996)

Regulamenta o Recadastramento de Inativos da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de manter completos e atualizados os dados pessoais dos inativos, para o correto recebimento de seus proventos mensais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A Universidade de São Paulo fará anualmente o recadastramento geral dos inativos que percebem proventos ou complementação de aposentadoria pela USP.

Artigo 2º - O recadastramento dar-se-á nos meses de julho e agosto.

Parágrafo único - Eventuais atrasos no pagamento de proventos de aposentadoria serão imediatamente corrigidos quando da regularização dos dados cadastrados.

Artigo 3º - O Departamento de Recursos Humanos da CODAGE (DRH), no momento oportuno, elaborará ofício circular com instruções pertinentes.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor