PORTARIA GR Nº 2991, DE 19 DE MARÇO DE 1996.
(D.O.E. - 22.03.1996)Altera a Portaria GR nº 2311, de 30 de novembro de 1987, que dispõe sobre medidas de segurança nos campi Universitários e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando
o elevado número de furtos e roubos que ocorrem nos campi Universitários;
a constatação de que a maior parte das ocorrências se verifica durante o dia;
a necessidade de aperfeiçoar os cuidados com a guarda dos bens da Universidade,
resolve regulamentar as disposições dos artigos 167, inciso XI, e 170, Parágrafo único, alíneas "c" e "j", do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo - ESU -, baixando a seguinte
PORTARIA:
I - a imediata lavratura de Boletim de Ocorrência, perante a Autoridade Policial competente, preservando-se o local para que possa ser levada a efeito eventual perícia;
II - instaurar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do evento, sindicância administrativa local para a apuração de responsabilidade e autoria do delito.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de março de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor