PORTARIA GR Nº 2941, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
(D.O.E. - 11.04.1995)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria GR-3751/2007)
Modifica a Constituição da Comissão de Heranças Vacantes e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A Comissão de Heranças Vacantes passa a ter a seguinte composição:
I - um membro docente da CLR, indicado pelo Reitor;
II - um membro docente da COP, indicado pelo Reitor;
III - o Coordenador da COSEAS;
IV - um membro discente de pós-graduação indicado dentre os representantes da categoria no Conselho Universitário;
V - um membro discente de graduação indicado dentre os representantes da categoria no Conselho Universitário.
§ 1º - o mandato dos membros referidos nos incisos I, II, IV e V será de um ano, permitidas reconduções.
§ 2º - o mandato do membro referido no inciso III coincidirá com o exercício no respectivo cargo.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de abril de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor