PORTARIA GR Nº 2939, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
(D.O.E. - 30.03.1995)Disciplina o reajuste de preços nos contratos a serem firmados pela Universidade e dispõe em específico sobre os contratos de prestação de serviços contínuos, incluindo os de limpeza, conservação e vigilância.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando as Medidas Provisórias que introduziram o Real, baixa a seguinte
PORTARIA:
a) a exata definição do índice de reajuste aplicável à espécie, observados os termos do artigo 27 caput, e parágrafo primeiro, alíneas "a", "b" e "c" da Medida Provisória nº 953, de 23 de março de 1995, e a natureza do objeto contratual;
b) a incidência anual do reajuste, com menção expressa de que a alteração desta periodicidade só ocorrerá por determinação governamental, ou por normas legais supervenientes, e mediante aditamento contratual.
Parágrafo único - Para efeito de reajuste, em caso de prorrogação, deverá ser observada a variação ocorrida entre o índice do mês anterior ao da vigência do contrato e o índice do mês anterior ao do início da vigência do novo período contratual.
Parágrafo único - Não será concedido reajuste de preço em decorrência de dissídio coletivo.
Artigo 5º - As disposições desta Portaria não se aplicam aos:
I - contratos para a produção ou fornecimento de bens e para a prestação de serviços cujos preços estejam sujeitos a controle governamental;
II - contratos para a prestação de serviços, produção ou fornecimento de bens de origem estrangeira;
III - contratos para a realização de obras e para a prestação de serviços a elas vinculadas, os quais continuarão submetidos às disposições do Decreto Estadual 27.133, de 26 de junho de 1987.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor