PORTARIA GR Nº 2929, DE 26 DE JANEIRO DE 1995.
(D.O.E. - 27.01.1995)Dispõe sobre codificação de disciplinas na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§1º - As três letras identificarão a Unidade e o Departamento responsável pelas disciplinas.
§2º - Os quatro algarismos indicarão o nível da disciplina na seguinte conformidade:
I - de 0 a 3999 - disciplinas dos cursos de graduação;
II - de 4000 a 6999 - disciplinas dos cursos de pós-graduação;
III - de 7000 a 8999 - disciplinas dos cursos previstos no artigo 119 do Regimento Geral;
IV - de 9000 a 9999 - disciplinas dos cursos previstos no artigo 118 do Regimento Geral.
Parágrafo único - A orientação relativa ao previsto neste artigo ficará sob a responsabilidade das respectivas Pró-Reitorias.
Artigo 4º - Será vedada a utilização de códigos de disciplinas extintas.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor