PORTARIA GR Nº 2929, DE 26 DE JANEIRO DE 1995.
(D.O.E. - 27.01.1995)

Dispõe sobre codificação de disciplinas na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A partir do ano letivo de 1995, as disciplinas ministradas na Universidade de São Paulo serão codificadas por meio de três letras e quatro algarismos.

§1º - As três letras identificarão a Unidade e o Departamento responsável pelas disciplinas.

§2º - Os quatro algarismos indicarão o nível da disciplina na seguinte conformidade:

I - de 0 a 3999 - disciplinas dos cursos de graduação;

II - de 4000 a 6999 - disciplinas dos cursos de pós-graduação;

III - de 7000 a 8999 - disciplinas dos cursos previstos no artigo 119 do Regimento Geral;

IV - de 9000 a 9999 - disciplinas dos cursos previstos no artigo 118 do Regimento Geral.

Artigo 2º - Além do disposto no artigo anterior, poderão existir outras modalidades de codificação de disciplinas nos diversos níveis, de acordo com as especificidades de cada curso ou programa.

Parágrafo único - A orientação relativa ao previsto neste artigo ficará sob a responsabilidade das respectivas Pró-Reitorias.

Artigo 3º - A todos os códigos de disciplinas já existentes, será acrescido automaticamente um primeiro algarismo, que será identificado por "0" (zero) e por "4" (quatro), respectivamente, para a graduação e para a pós-graduação.

Artigo 4º - Será vedada a utilização de códigos de disciplinas extintas.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos novos sistemas informatizados de controle acadêmico de Graduação e de Pós-Graduação.

Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor