PORTARIA GR Nº 2926, DE 09 DE JANEIRO DE 1995.
(D.O.E. - 10.01.1995)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3434/2003)
Dispõe sobre a utilização dos recursos alocados para Manutenção e Reposição de Equipamentos de Informática.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§1º - Para assessorá-lo nos assuntos relativos a esta Portaria, o Reitor designará a Comissão de Administração dos Fundos de Informática.
§2º - Serão constituídos o Fundo de Infra-Estrutura para Informática e o Fundo para Equipamentos de Informática, administrados pela Comissão de Administração dos Fundos de Informática.
Seção I - da Manutenção
Seção II - da Reposição
§1º - A USP manterá um Estoque de Equipamentos de Informática e uma Reserva do Fundo para Equipamentos de Informática, ambos administrados pela Comissão de Administração dos Fundos de Informática, indicada no artigo 1º, § 2º.
§2º - A CCI deverá aprovar as aquisições de equipamentos que comporão o Estoque de Equipamentos de Informática.
§3º - A Unidade poderá adquirir equipamentos do Estoque de Equipamentos de Informática através de repasse da dotação de reposição ou de outros recursos, não vinculados, para a Reserva do Fundo para Equipamentos de Informática.
Seção III - das Disposições Gerais
Parágrafo único - No ano de 1995, o relatório deverá se referir ao período de 02 de janeiro de 1995 a 31 de julho de 1995.
Artigo 10 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pelo Reitor.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de janeiro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
ReitorANEXO DA PORTARIA GR Nº 2926/95
Lista de Equipamentos de Informática
- Conjuntos e Periféricos
- microcomputador (CPU, tipo: IBM-PC, IBM-PC/XT, IBM-PC/AT-286, IBM-PC/AT-386SX, IBM-PC/AT-386DX, IBM-PC/AT-486SX, IBM-PC/AT486DX, IBM-PC/AT-Pentium, IBM-PS/2 etc.)
- terminal de vídeo
- monitor de vídeo (tipo: CGA, EGA, VGA, S-VGA, monocromático e colorido)
- impressora matricial (80 e 132 colunas)
- impressora "jato de tinta"
- impressora de margarida
- impressora "laser"
- "work-station" (RISC, CISC etc.)
- "scanner" (tipo: "handscanner" x-terminal e de página)
- teclado (tipo: XT, AT e PS/2)
- "mouse" (tipo: serial, "bus mouse" "MS mouse" etc.)
- mesa digitalizadora
- "plotter"
- unidade digitalizadora de imagem com câmera de vídeo
- unidade digitalizadora de som
- unidade leitora de código de barras
- unidade externa de CD-ROM
- conversor RS-TDI
- unidade compartilhadora de impressora
- modem síncrono
- modem assíncrono
- multiplexador
- unidade de fita
- unidade coletora de dados
- microcomputador "notebook"
- microcomputador "laptop"
- microcomputador portátil
- unidade servidora de disco
- "data-show" (CGA, EGA, VGA, monocromático, colorido etc.)
- equipamentos de rede ("bridge", routeador etc.)
- Componentes
- placas de terminais de vídeo (deflexão, memória, lógica, interface serial etc.)
- unidade de disco rígido
- unidade de disco flexível (3,5", 5,25" etc.)
- placa-mãe (XT, 286, 386, 486, Pentium etc.)
- placa controladora de vídeo (CGA, EGA, VGA e S-VGA etc.)
- placa controladora de unidade de disco flexível e de unidade de disco rígido (RLL, MFM, IDE, SCSI etc.)
- placa controladora de entrada e saída (seriais, paralelas, "joystick" etc.)
- placa de rede (ethernet etc.)
- placa modem (V22, V22bis, V32, V32bis etc.)
- placa fax-modem (GI, GIl, GIII etc.)
- placa de som (8 bits, 16 bits, ASP etc.)
- placa digitalizadora de vídeo
- placa controladora SCSI
- barras de memória (SIMM 1MB, 4MB etc.)
- co-processador aritmético (387SX, 387DX etc.)
- unidade de CD-ROM ("single speed", "double speed", "triple speed" etc.)
- unidade de fita DAT
- unidade de fita "streamer"
- fonte de alimentação (para microcomputador, para impressora, para monitor, para terminal de vídeo etc.)
- componentes diversos de impressoras (placa processadora, placa de entrada de dados, cabeça de impressora, unidade fusora, cilindro, motor de passo, motor DC, alimentador de folhas avulsas etc.)
- placa conversora RS-TDI
- placas de "Work-Station"
- Nota Importante
Não são considerados equipamentos de informática, para efeito desta portaria, os seguintes equipamentos:
- estabilizadores de tensão
- "no break"
- aparelhos de ar condicionado
- máquinas de escrever elétrica/eletrônica
- equipamentos de fax
- copiadoras
- aparelhos telefônicos
- centrais telefônicas
- máquinas calculadoras
- aparelhos de som
- aparelhos de televisão
- redes elétricas de alimentação
- rede de sinal (ethernet, TDI etc.)