PORTARIA GR Nº 2920, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994.
(D.O.E. - 10.11.1994)Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores não-docentes de apoio ao ensino e à pesquisa da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§1º - Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou naquelas cujos funcionários exerçam atividades após às 17:00 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 19:30 horas.
§2º - No Hospital Universitário, cujos funcionários exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6:30 às 19:30 horas.
Da inscrição:
§ 1º - A declaração e a especificação mencionadas no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares.
§2º - A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
§3º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§4º - O quadro dos candidatos, registrados será afixado na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 1º de dezembro de 1994.
§5º - Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 18:00 horas de 06 de dezembro de 1994, e serão decididos pelo Reitor.
Da divulgação:
Parágrafo único - Eventuais erros na composição das listas deverão ser notificados à CODAGE, aos Diretores das Unidades ou Órgãos de Integração e Órgãos Complementares até às 16:00 horas do dia 06 de dezembro.
Da votação:
Artigo 6º - A votação obedecerá às seguintes normas:
I - em cada local de votação haverá uma urna;
II - nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
III - o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;
IV - a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento Pessoal da CODAGE;
V - não será permitido o voto por procuração;
VI - cada servidor poderá votar em apenas um candidato;
VII - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente do Órgão.
Da apuração:
§ 1º - Os votos e a Ata serão encaminhados à Assistência Técnica para Assuntos Administrativos ou seções equivalentes da Reitoria, Unidades ou Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, que os conservarão pelo menos por trinta dias.
§2º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 12:00 horas de 15 de dezembro de 1994 podendo os campi do interior fazê-lo através do FAX (011) 815.2741.
Dos Resultados:
§ 1º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos rio Diário Oficial.
§2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pelo Reitor.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de novembro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor