PORTARIA GR Nº 2908, DE 23 DE AGOSTO DE 1994.
(D.O.E. - 24.08.1994)Dispõe sobre a eleição do representante das Classes Trabalhadoras junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
DA ELEIÇÃO:
Artigo 4º - A votação será realizada mediante cédula oficial, devidamente rubricada pelo Presidente.
§1º - As cédulas serão confeccionadas em papel branco com dizeres, na parte superior, "Eleição do Representante das Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo", e, na parte inferior, duas linhas paralelas pontilhadas, antecedidas, a primeira, da palavra "Titular" e a segunda, da palavra "Suplente".
§2º - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante da lista dos eleitores credenciados na Secretaria Geral.
§3º - Cada eleitor, mediante voto secreto e direto, poderá votar em apenas um nome, tanto para titular, como para suplente.
Parágrafo único - Não será permitido o voto por procuração.
DA APURAÇÃO:
DOS RESULTADOS:
Parágrafo único - No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
Artigo 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de agosto de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor