PORTARIA CoPGr Nº 2902, DE 02 DE AGOSTO DE 1994.
(D.O.E. - 03.08.1994)

Estabelece normas para o Processo de Seleção de candidatos ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do Artigo 69 do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

I - Disposições Gerais

Artigo 1º - O Processo de Seleção será composto de provas para avaliação da aptidão intelectual do candidato para estudos de pós-graduação.

Artigo 2º - A inscrição estará aberta no período de 05 a 09 e de 12 a 16 de setembro de 1994, a todos os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado.

Artigo 3º - A admissão dos candidatos habilitados será feita mediante processo classificatório, com o aproveitamento até o limite das 25 (vinte e cinco) vagas oferecidas pelo Programa, número que poderá ser ampliado caso haja empates.

Parágrafo único - O Processo de Seleção será realizado em três fases.

Artigo 4º - A realização da 1ª fase do Processo de Seleção correspondente a 1995 ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular - FUVEST.

Parágrafo único - À FUVEST caberá a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, as datas e locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao Processo de Seleção.

Artigo 5º - A taxa de inscrição será fixada pela FUVEST e submetida à aprovação do Pró-Reitor de Pós-Graduação.

II - Inscrições

Artigo 6º - A inscrição ao Processo de Seleção será feita mediante apresentação pelo candidato ou por seu procurador, cujo instrumento deverá ter a correspondente firma reconhecida, os seguintes documentos:

- Requerimento de inscrição, fornecido pela Secretaria

- Carteira de Identidade - RG (cópia autenticada)

- Diploma universitário ou equivalente devidamente registrado (cópia autenticada)

- 01 foto 3x4 (recente)

Artigo 7º - Estará disponível, na Secretaria do PROCAM, relação de orientadores e suas respectivas áreas de atuação. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, de acordo com a sua área de interesse, 01 orientador dentre aqueles credenciados no Programa e que estejam oferecendo vagas.

III - Provas

Artigo 8º - Na 1ª fase da seleção o candidato fará uma prova, eliminatória, realizada pela FUVEST, por meio da qual será avaliada a sua capacidade de redação dissertativa e interpretação de textos nas línguas portuguesa e inglesa.

PESO

PROVAS

N2 QUESTÕES
30 Português 20
30 Inglês 20
40 Redação 01

Artigo 9º - Na 2ª fase da seleção haverá avaliação pelo orientador dos resultados obtidos na prova realizada pela FUVEST, curriculum vitae, histórico escolar e plano de trabalho e um parecer circunstanciado a respeito do perfil intelectual do candidato e sua adequação aos objetivos do Programa.

Artigo 10 - Na 3ª fase da seleção caberá à Comissão de Seleção, tendo avaliado todos os documentos pertinentes aos candidatos, convocar para entrevistas, com a participação do orientador indicado, os 50 candidatos mais bem classificados.

IV - Classificação

Artigo 11 - Serão convocados para a segunda fase os 100 (cem) primeiros classificados na prova da primeira fase, ocorrendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa condição.

Artigo 12 - Os candidatos classificados para a segunda fase deverão apresentar os seguintes documentos:

- Histórico Escolar (cópia autenticada)

- Curriculum vitae (documentado)

- Plano de trabalho da dissertação de mestrado (com destaque para a interdisciplinaridade) - máximo de 2 laudas (20 linhas por lauda)

Artigo 13 - Serão convocados para a terceira fase os 50 (cinqüenta) primeiros classificados na avaliação da segunda fase, ocorrendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa condição.

Artigo 14 - Na hipótese do número de inscritos ser inferior a 120 (cento vinte) não será realizada a prova da primeira fase, sendo todos os inscrito admitidos na segunda fase do processo seletivo.

Artigo 15 - A classificação dos candidatos será feita com base nas provas escritas, no perfil intelectual do candidato e no resultado das entrevistas com o Orientador e a Comissão de Seleção.

Artigo 16 - Os resultados do Processo de Seleção serão válidos, apenas, para o período letivo do primeiro semestre de 1995, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término deste período letivo.

V - Matrícula

Artigo 17 - A matrícula dos candidatos classificados para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da USP dependerá, necessariamente, da apresentação de:

- Requerimento de matrícula, fornecido pela Secretaria

- Documentação pessoal: CIC, Título de Eleitor e Certificado de Reservista (cópia autenticada)

- Duas cartas de recomendação de autoridades universitárias ou profissionais de áreas afins à Ciência Ambiental

- Declaração de aceitação de um orientador do Programa, fornecida pela Secretaria.

- Documento do empregador liberando o candidato para as atividades de pós-graduação.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor