PORTARIA GR Nº 2894, DE 13 DE JULHO DE 1994.
(D.O.E. - 14.07.1994)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2904/94)
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores junto à Comissão Central de Recursos Humanos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou que o funcionário exerça atividades após às 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 19:30 horas.
Da inscrição
§1º - Cabe ao Coordenador da CODAGE decidir quanto ao deferimento dos pedidos de inscrição.
§2º - Até o dia 09 de Agosto de 1994 será afixado na Reitoria e encaminhado às Unidades o quadro dos candidatos inscritos.
§3º - Até às 16 horas do dia 12 de Agosto de 1994, a Secretaria Geral receberá os recursos, que serão julgados, de plano, pelo Coordenador da CODAGE.
Da eleição
Artigo 4º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:
I - até o dia 11 de Agosto de 1994, as Unidades e demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos servidores dos locais onde será realizada a eleição;
II - em cada Unidade ou órgão universitário o dirigente designará o presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
III - o Presidente deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;
IV - a identificação de cada votante será feita mediante prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Pessoal da CODAGE;
V - não será permitido o voto por procuração;
VI - cada servidor poderá votar, em apenas um candidato da respectiva carreira funcional;
VII - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado.
Da apuração
Parágrafo único - Acompanhará cada urna a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores e de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.
Do resultado
§1º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 18 horas do dia 18 de Agosto de 1994, o que poderá ser feito através do FAX 011-815.2741.
§2º - Recebidos os mapas das Unidades, será feita a apuração global da eleição, pela Secretaria Geral da USP, no dia 22 de Agosto de 1994, às 14 horas.
Artigo 8º - Cabe ao Coordenador da CODAGE a proclamação do resultado geral da eleição.
§1º - Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§2º - O recurso a que refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Coordenador da CODAGE.
Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Coordenador da CODAGE.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de Julho de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor