PORTARIA PRCEU Nº 2886, DE 13 DE JUNHO DE 1994.
(D.O.E. - 16.06.1994)Dispõe sobre a eleição do representante dos Institutos Especializados junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx)
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária designará o Presidente do processo eleitoral.
§1º - Até o dia 15 de junho, a Secretaria da Pró-Reitoria convocará os Diretores do Centro de Biologia Marinha, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, dos Institutos de Eletrotécnica e Energia, de Estudos Avançados e de Estudos Brasileiros para participarem da eleição mencionada no artigo 1º.
§2º - Na falta ou impedimento do Diretor poderá votar seu substituto legal.
§3º - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 3º - A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos Diretores convocados.
Parágrafo único - Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do artigo 2º não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo, dar-se-á início à eleição com os presentes.
§1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para cada categoria.
§2º- Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre o Diretor, podendo ser eleito docente ou pesquisador ligado a um dos Institutos mencionados no artigo 2º, §1º.
Artigo 5º - A apuração deverá ser imediatamente realizada, após o término da votação, mediante a presença dos Diretores mencionados no artigo 2º, §1º desta Portaria, sob a coordenação do Presidente do processo eleitoral.
Parágrafo único - Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
Artigo 6º - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos de plano pelo Pró-Reitor.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
JACQUES MARCOVITCH
Pró-Reitor