PORTARIA GR Nº 2882, DE 06 DE ABRIL DE 1994.
(D.O.E. - 13.04.1994)Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Consultivo do Centro Universitário "Maria Antonia" e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - O Conselho Consultivo, referido no artigo anterior, terá a seguinte constituição:
I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;
II - o Coordenador da Comunicação Social;
III - seis docentes indicados pelo Reitor;
IV - um docente do CoCEx, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
V - dois representantes da comunidade, sem vínculos com a USP, indicados pelo Reitor, dentre personalidades de expressão da sociedade civil;
VI - dois representantes discentes, um dos cursos de graduação e outro da pós-graduação, eleitos por seus pares, pelas respectivas representações do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais conjuntamente.
§1º - O mandato dos membros referidos nos incisos I e II corresponde ao de seus cargos.
§2º - O mandato dos membros referidos nos incisos III a V será coincidente com o do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
§3º - O mandato dos representantes referidos no inciso VI será de um ano, permitidas reconduções.
Artigo 3º - Ao Conselho Consultivo compete:
I - organizar a programação e a divulgação das atividades que se realizarão no Centro Universitário "Maria Antonia";
II - manifestar-se sobre programas propostos por outras Entidades;
III - colaborar em conjunto ou individualmente para a obtenção de recursos financeiros para a manutenção das atividades do Centro;
IV - manifestar-se sobre o relatório anual das atividades do Centro, a ser encaminhado ao Reitor.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de abril de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor