PORTARIA PRCEU Nº 2873, DE 27 DE JANEIRO DE 1994.
(D.O.E. - 28.01.1994 e Retificada em 29.01.94)

Dispõe sobre a eleição do representante dos Museus junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx)

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A escolha do representante dos Museus junto ao CoCEx e seu respectivo suplente, a que se refere o item I do parágrafo único do artigo 25 do Estatuto, processar-se-á em uma única fase.

Parágrafo único - O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária designará o Presidente do processo eleitoral.

Artigo 2º - A eleição realizar-se-á em 24 de fevereiro de 1994, das 10 às 11 horas, na Sala 04 da Reitoria.

§1º - Até o dia 10.02 a Secretaria da Pró-Reitoria convocará os Diretores dos Museus de Arqueologia e Etnologia, de Arte Contemporânea, Paulista e de Zoologia para participarem da eleição mencionada no artigo1º.

§2º - Na falta ou impedimento do Diretor poderá votar seu substituto legal.

§3º - Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 3º - A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos Diretores convocados.

Parágrafo único - Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do artigo 2º não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo, dar-se-á início à eleição com os presentes.

Artigo 4º - A votação será realizada mediante cédula oficial, devidamente rubricada pelo Sr. Presidente.

§1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para cada categoria.

§2º - Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre o Diretor, podendo ser eleito docente ou pesquisador ligado a um dos Museus mencionados no artigo 2º, §1º.

Artigo 5º - A apuração deverá ser imediatamente realizada, após o término da votação, mediante a presença dos Diretores mencionados no artigo 2º, §1º desta Portaria, sob a coordenação do Presidente do processo eleitoral.

Parágrafo único - Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.

Artigo 6º - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos de plano pelo Pró-Reitor.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

JACQUES MARCOVITCH
Pró-Reitor