PORTARIA GR Nº 2866, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.
(D.O.E. - 16.12.1993 e Retificada em 17.12.1993)Dispõe sobre o recadastramento de inativos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
considerando o Decreto Estadual nº 37.084, de 21.07.93, que dispõe sobre recadastramento de Inativos e Pensionistas junto à Administração Pública do Estado de São Paulo;
considerando que esta Universidade necessita manter os dados pessoais dos inativos completos e atualizados para o correto recebimento, por parte destes, de seus proventos mensais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 2º - O inativo deverá se recadastrar de 10 de janeiro a 31 de março de 1994.
Parágrafo único - Eventuais atrasos no pagamento de proventos de aposentadoria serão imediatamente corrigidos quando da regularização dos dados cadastrais.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de dezembro de 1993.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor