PORTARIA GR Nº 2866, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.
(D.O.E. - 16.12.1993 e Retificada em 17.12.1993)

Dispõe sobre o recadastramento de inativos da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e

considerando o Decreto Estadual nº 37.084, de 21.07.93, que dispõe sobre recadastramento de Inativos e Pensionistas junto à Administração Pública do Estado de São Paulo;

considerando que esta Universidade necessita manter os dados pessoais dos inativos completos e atualizados para o correto recebimento, por parte destes, de seus proventos mensais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica instituído, na Universidade de São Paulo, o recadastramento geral dos inativos que percebem proventos de aposentadoria pela USP.

Artigo 2º - O inativo deverá se recadastrar de 10 de janeiro a 31 de março de 1994.

Parágrafo único - Eventuais atrasos no pagamento de proventos de aposentadoria serão imediatamente corrigidos quando da regularização dos dados cadastrais.

Artigo 3º - Juntamente com o demonstrativo de pagamento do mês de dezembro/93, serão encaminhadas as normas necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de dezembro de 1993.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor