PORTARIA PRCEU Nº 2820, DE 03 DE MAIO DE 1993.
(D.O.E. - 04.05.1993)

Dispõe sobre a eleição do representante dos Museus junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx).

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A escolha do representante dos Museus junto ao CoCEx e seu respectivo suplente a que se refere o item 1 do parágrafo único do artigo 25 do Estatuto, processar-se-á em uma única fase.

Parágrafo único - O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária designará o Presidente do processo eleitoral.

Artigo 2º - A eleição realizar-se-á no dia 20.05.93, das 14:00 às 14:30 h, na secretaria desta Pró-Reitoria, sala 5.

§ 1º - Até o dia 10.05.93, a Secretaria da Pós-Graduação convocará os Diretores dos Museus de Arte Contemporânea, de Arqueologia e Etnologia, Paulista e de Zoologia para participarem da eleição mencionada no art. 1º.

§ 2º - Na falta ou impedimento do diretor poderá votar seu substituto legal.

§ 3º - Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 3º - A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos Diretores convocados.

Parágrafo único - Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do artigo 2º, não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo, dar-se-á início à eleição com os presentes.

Artigo 4º - A votação será realizada mediante cédula oficial devidamente rubricada pelo Sr. Presidente.

§ 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para cada categoria.

§ 2º - Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre o Diretor, podendo ser eleito docente ou pesquisador ligado a um dos Museus mencionados no artigo 2º, §1º.

Artigo 5º - A apuração deverá ser imediatamente realizada após o término da votação, mediante a presença dos Diretores mencionados no artigo 2º §1º desta Portaria sob a coordenação do Presidente do processo eleitoral.

§ 1º - Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALEXANDRE COSTA BARBOSA
Pró-Reitor