PORTARIA GR Nº 2807, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1993.
(D.O.E. - 06.02.1993)

O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:

Artigo 1º - São fixadas nas quantias a seguir discriminadas as seguintes taxas:

I - revalidação de diploma 31 UFIR

II - registro de diploma 13 UFIR

III- anotação de apostilas lavradas em diplomas 11 UFIR

Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - A taxa que se refere o inciso I do art. 1º será recolhida mediante guia, à Tesouraria da Unidade Universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de Fevereiro de 1993.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor