PORTARIA GR Nº 2807, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1993.
(D.O.E. - 06.02.1993)O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:
Artigo 1º - São fixadas nas quantias a seguir discriminadas as seguintes taxas:
I - revalidação de diploma 31 UFIR
II - registro de diploma 13 UFIR
III- anotação de apostilas lavradas em diplomas 11 UFIR
Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de Fevereiro de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor