PORTARIA GR Nº 2797, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
(D.O.E. - 28.11.1993)

Dispõe sobre a concessão de diárias aos representantes discentes do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - São estendidos, os efeitos da Resolução 3502, de 31 de Março de 1989 aos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades do Interior, eleitos como representantes do corpo discente junto ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais, nos dias em que estiverem presentes às reuniões daqueles colegiados, bem como de suas Comissões e Câmaras.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária da Reitoria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Processo USP 92.1.42189.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor