PORTARIA GR Nº 2796, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
(D.O.E. - 28.11.1992)

Dispõe sobre a transferência de docentes da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, e revoga a Portaria GR 2790, de 04.11.92.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando as opções dos docentes e a deliberação da Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Ficam transferidos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para os Departamentos da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos a seguir relacionados, nos termos do artigo 130, inciso I e parágrafo 1º, do Regimento Geral, os seguintes docentes:

I - Para o Departamento de Ciências Básicas (ZAB)

1 - Dario Ocampos - Professor Associado

2 - Antonio Joaquim Rossini - Professor Doutor

3 - José Bento Sterman Ferraz - Professor Doutor

4 - Antonio Augusto Mendes Maia - Professor Doutor

5 - Matheus Petricelli Castiñeira - Assistente

6 - Catarina Abdalla Gomide - Assistente

7 - Célia Regina Orlandelli Carrer - Assistente

8 - César Gonçalves de Lima - Assistente

9 - Rogério Lacaz Ruiz - Assistente

10 - Crisálida Rodrigues Garcia - Assistente

11 - José Milton Barbosa - Auxiliar de Ensino

II - Para o Departamento de Zootecnia (ZAZ)

1 - Lício Velloso - Professor Titular

2 - Marcus Antonio Zanetti - Professor Associado

3 - José Carlos Machado Nogueira Filho - Professor Doutor

4 - Raul Ikanzolin Neto - Professor Doutor

5 - Edison Schalch - Professor Doutor

6 - Romualdo Shigueo Fukushima - Professor Doutor

7 - Joanir Pereira Eler - Professor Doutor

8 - Neli Marisa Azevedo Silva - Professor Doutor

9 - Sergio Ari Ribeiro - Assistente

10 - Valdo Rodrigues Herling - Assistente

11 - Paulo Augusto Pinto - Assistente

12 - Evaldo Antonio Lencioni Titto - Assistente

13 - Pedro Henrique de Cerqueira Luz - Assistente

14 - Holmer Savastano Junior - Assistente

15 - Marcelo Machado de Luca de Oliveira Ribeiro - Aux. de Ensino

Artigo 2º - Os docentes referidos no artigo anterior continuarão a desempenhar suas atividades didáticas junto ao Curso de Zootecnia até o término do corrente ano letivo.

Artigo 3º - A Administração da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia providenciará no prazo de 30 dias, a remessa do prontuário e demais documentos de interesse dos docentes relacionados no artigo 1º, para a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-2790, de 04.11.92.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de novembro de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor