PORTARIA GR Nº 2777, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.
(D.O.E. - 11.08.1992 e Retificada em 13.08.1992)O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:
PORTARIA:
Artigo 1º - São fixadas nas quantias a seguir discriminadas as seguintes taxas:
I - Cr$ 75.000,00 para revalidação de diploma;
II - Cr$ 30.000,00 para registro de diploma;
III - Cr$ 25.000,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.
Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de Agosto de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor