PORTARIA GR Nº 2763, DE 22 DE JUNHO DE 1992.
(D.O.E. - 23.06.1992)Modifica dispositivos da Portaria GR-2740, de 15.04.92.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando solicitação dos representantes discentes de graduação da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Artigo 1º - A eleição para a escolha da representação discente (graduação) junto ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais nos termos dos arts. 15 - inciso IX, 25 - inciso II e 29 - inciso I e parágrafo único do Estatuto e arts. 203 e de 222 a 231 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, processar-se-á em 12 de Agosto de 1992, das 9 às 17 horas, sendo que nas Unidades em que haja curso noturno, o horário será estendido até às 21:30 horas.
Artigo 10- A apuração do pleito deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, pela própria mesa receptora, que providenciará, junto à Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos, ou Secretaria da Unidade, o encaminhamento do mapa de resultados á Secretaria Geral da Universidade, até às 15 horas de 13.08.92, o que poderá ser, através dos FAX (011) 815.5665 (GR), 212.4374 (GVR), 814.5050 (CODAGE) e 813.9960 (Pró-Reitoria de Pós-Graduação-SIOF).
Artigo 13 - A apuração global será realizada em 14.08.92, às 15 horas na Secretaria Geral, podendo ser acompanhada pelos interessados."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando mantidos todos os demais dispositivos estabelecidos na Portaria GR-2740/92.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Junho de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor