PORTARIA GR Nº 2756, DE 19 DE MAIO DE 1992.
(D.O.E. - 21.05.1992)

Estende o horário de votação para escolha da representação discente junto ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a sequinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Nas Unidades em que há curso noturno, o horário de votação para escolha dos representantes discentes junto ao Conselho Universitário (Co) e Conselhos Centrais processar-se-á das 9:00 às 21:30 horas.

Artigo 2º - Fica revogado o horário estabelecido no art. 1º da Portaria 2740, de 15 de Abril de 1992, que dispõe sobre a eleição do corpo discente junto ao Co e Conselhos Centrais.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de Maio de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor