PORTARIA PRCEU Nº 2750, DE 11 DE MAIO DE 1992.
(D.O.E. - 12.05.1992)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria PRCEU-2754/92)
Dispõe sobre a eleição do representante dos Museus junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária (COCEx)
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de são Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária designará o Presidente do processo eleitoral.
§ 1º - Até o dia 15.05.92 a Secretaria da Pró-Reitoria convocará os Diretores dos Museus de Arqueologia e Etnologia, de Arte Contemporânea, Paulista e de Zoologia para participarem da eleição mencionada no art. 1º.
§ 2º - Na falta ou impedimento do Diretor poderá votar seu substituto legal.
§ 3º - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 3º - A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos Diretores convocados.
Parágrafo único - Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do art. 2º não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo, dar-se-á início à eleição com os presentes.
§ 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para cada categoria.
§ 2º - Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre o Diretor, podendo ser eleito docente ou pesquisador ligado a um dos Museus mencionados no artigo 2º, §1º.
§ 1º - Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
Artigo 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Pró-Reitor.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, 11 de maio de 1992.
JOÃO ALEXANDRE COSTA BARBOSA
Pró-Reitor