PORTARIA GR Nº 2743, DE 14 DE ABRIL DE 1992.
(D.O.E. - 15.04.1992 e Retificada em 16.04.1992)
Estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Processo de Seleção de candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo.
Franco Maria Lajolo, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do Artigo 69 do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Disposições Gerais
Artigo 1º - O Processo de Seleção de Candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Ciência Ambiental será composto de provas para avaliação da aptidão intelectual do candidato para estudos de pós-graduação.
Artigo 2º - A inscrição estará aberta a todos os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado.
Artigo 3º - A admissão dos candidatos habilitados será feita mediante processo classificatório, com o aproveitamento até o limite das vinte e cinco (25) vagas oferecidas pelo Curso.
Parágrafo único - O Processo de Seleção será realizado em duas fases.
Artigo 4º - A realização da 1ª Fase do Processo de Seleção correspondente a 1992 ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular - FUVEST.
Parágrafo único - À FUVEST caberá a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, as datas e locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao Processo de Seleção.
Artigo 5º - A taxa de inscrição será fixada pela FUVEST e submetida à aprovação do Pró-Reitor de Pós-Graduação.
II - Inscrições
Artigo 6º - A inscrição ao Processo de Seleção será feita mediante apresentação, pelo candidato, do original de sua cédula identidade, ou por seu procurador cujo instrumento deverá ter a correspondente firma reconhecida.
III - Provas
Artigo 7º - A primeira fase será constituída de uma prova sob a forma de teste de múltipla escolha com cinco (5) alternativas envolvendo a análise de textos em Português e Inglês sobre temas relativos à área.
Artigo 8º - A segunda fase será constituída de uma prova escrita e por entrevistas dos candidatos com os Orientadores e a Comissão de Pós-Graduação.
IV - Classificação e Matrícula
Artigo 9º - Serão convocados para a segunda fase os setenta e cinco (75) primeiros classificados na prova da primeira fase.
§ 1º -Ocorrendo empate na última colocação, serão admitidos, para a segunda fase, todos os candidatos nessa condição.
§ 2º - Na hipótese do número de inscritos ser inferior a cento e vinte (120) não será realizada a prova da primeira fase, sendo todos os inscritos admitidos na segunda fase do processo.
Artigo 10 - A classificação dos candidatos será feita com base na prova escrita e no resultado das Entrevistas realizadas com um Orientador e a Comissão de Pós-Graduação do Curso.
Artigo 11 - Os resultados do Processo de Seleção serão válidos, apenas, para o período letivo do segundo semestre de 1992, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término deste período letivo.
Artigo 12 - A matrícula dos candidatos classificados para admissão ao Curso de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da USP dependerá, necessariamente, da apresentação de:
a) requerimento de matrícula;
b) documentos pessoais (RG, CIC, Título de Eleitor, Certificado de Reservista);
c) diploma universitário ou equivalente devidamente registrado;
d) histórico escolar;
e) curriculum vitae;
f) duas cartas de recomendação de autoridades universitárias ou profissionais de áreas afins à Ciência Ambiental;
g) declaração de aceitação de um orientador, constante da lista anualmente publicada;
h) documento do empregador liberando o candidato para as atividades de pós-graduação.
i) duas fotos 3x4, datadas, com menos de 1 ano.
FRANCO MARIA LAJOLO
Pró-Reitor de Pós-Graduação