PORTARIA GR Nº 2739, DE 14 DE ABRIL DE 1992.
(D.O.E. - 15.04.1992)Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores junto à Comissão Central de Recursos Humanos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou que o funcionário exerça atividades após às 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 19:30 horas.
Da inscrição
§ 1º - Cabe ao Coordenador da CODAGE decidir quanto ao deferimento dos pedidos de inscrição.
§ 2º - Até o dia 14 de Maio de 1992 será afixado na Reitoria e encaminhado às Unidades o quadro dos candidatos inscritos.
§ 3º - Até às 18 horas do dia 19 de Maio de 1992, a Secretaria Geral receberá os recursos, que serão julgados, de plano, pelo Coordenador da CODAGE.
Da eleição
Artigo 3º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:
I - até o dia 20 de Maio, as Unidades e demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos servidores dos locais onde será realizada a eleição;
II - em cada Unidade ou órgão universitário o dirigente designará o presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
III - o Presidente deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;
IV - a identificação de cada votante será feita mediante prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Pessoal da CODAGE;
V - não será permitido o voto por procuração;
VI - cada servidor poderá votar, no máximo, em três candidatos: dois da Capital e um do Interior.
VII - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado.
Da Apuração
Parágrafo único - Acompanhará cada urna a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores e de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.
Do resultado
§ 1º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 18 horas do dia 28 de Maio de 1992.
§ 2º - Recebidos os mapas das Unidades, será feita a apuração dos candidatos da Capital e do Interior, separadamente, por uma Comissão designada pelo Coordenador da CODAGE.
Artigo 7º - Cabe ao Coordenador da CODAGE a proclamação do resultado geral da eleição.
§ 1º - Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§ 2º - O recurso a que refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Coordenador da CODAGE.
Artigo 8º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Coordenador da CODAGE.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de Abril de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor