PORTARIA GR Nº 2732, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.
(D.O.E. - 29.02.1992)O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:
Artigo 1º - São fixadas nas quantias a seguir discriminadas as seguintes taxas:
I - Cr$ 20.000,00 para revalidação de diplomas;
II - Cr$ 8.000,00 para registro de diplomas;
III - Cr$ 6.000,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.
Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de Fevereiro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor