PORTARIA GR Nº 2732, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.
(D.O.E. - 29.02.1992)

O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:

Artigo 1º - São fixadas nas quantias a seguir discriminadas as seguintes taxas:

I - Cr$ 20.000,00 para revalidação de diplomas;

II - Cr$ 8.000,00 para registro de diplomas;

III - Cr$ 6.000,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.

Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - A taxa que se refere o inciso I do art. 1º será recolhida, mediante guia, à Tesouraria da Unidade Universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de Fevereiro de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor