PORTARIA GR Nº 2706, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991.
(D.O.E. - 08.11.1991)O Reitor da Universidade de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - São fixadas, nas quantias a seguir discriminadas, as seguintes taxas:
I - Cr$ 10.000,00 para revalidação de diplomas;
II - Cr$ 4.000,00 para registro de diplomas;
III - Cr$ 3.000,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.
Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de Novembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor