PORTARIA GR Nº 2690, DE 31 DE JULHO DE 1991.
(D.O.E. - 07.08.1991)Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
08.44.021.2.666 - Encargos da Universidade
311120 - Pessoal Civil Pago pela Unidade..... 7.451.864.020,00 311310 - Contribuição de Previdência Social.. 1.463.973.284,00 3251 - Inativos............................................... 2.915.946.790,00 3253 - Salário Família.................................... 23.999.564,00 3280 - PASEP............................................... 143.997.372,00 08.44.205.2.347 - Ensino a Nível de Graduação
313290 - Diversos Serv. e Encargos............. 2.285.672.577,00 Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de Julho de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor