PORTARIA GR Nº 2675, DE 18 DE JUNHO DE 1991.
(D.O.E. - 20.06.1991)O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de se dar pronta resposta a atividades que, nos diversos campi, perturbem a normalidade dos serviços, ou se contraponham às normas Regimentais ou Estatutárias;
considerando que ainda não foi editado o novo regime disciplinar, cogitado no artigo 4º, das Disposições Transitórias do Regimento Geral, aprovado pela Resolução nº 3813, de 16.04.91, que mantém as competências sancionadoras estipuladas no Regimento Anterior, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Parágrafo único - Se a sanção aplicável ultrapassar ao limite de competência do Diretor, este deverá apresentar relatório imediato ao Reitor, com a sugestão da pena a ser aplicada.
Parágrafo único - Os Prefeitos dos campi, com o relatório da ocorrência, farão a sugestão da pena aplicável.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 91.1.17047.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor