PORTARIA GR Nº 2673, DE 22 DE MAIO DE 1991.
(D.O.E. - 24.05.1991)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica suspenso, no dia 31 de maio de 1991, o expediente na Reitoria.

Artigo 2º - A medida poderá ser estendida aos demais Órgãos e Unidades da USP, a critério de seus dirigentes.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os funcionários e servidores deverão cumprir horário de trabalho de 7 (sete) ou 9 (nove) horas diárias, a partir do dia 27 do corrente, segundo a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, até a integral compensação das horas não trabalhadas.

§ 1º - Tendo em vista o interesse e a peculiaridade dos serviços, caberá ao superior hierárquico do funcionário e do servidor determinar, em relação a cada um, se a compensação diária se fará no início ou no final do expediente, devendo a mesma ser efetuada de modo contínuo e ininterrupto.

§ 2º - Os funcionários e servidores da USP que, por qualquer motivo, interromperem o exercício a partir do dia 27 de maio de 1991, iniciarão a compensação, nos moldes estabelecidos por este artigo, no dia em que reiniciarem suas atividades.

Artigo 4º - Caberá aos dirigentes das Unidades e Órgãos da USP verificar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de são Paulo, 22 de maio de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor