PORTARIA GR Nº 2671, DE 21 DE MAIO DE 1991.
(D.O.E. - 24.05.1991)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2975/95)
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Portaria GR nº 1683, de 01.10.84.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Artigo 1º - Ao servidor contratado no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho será facultado pleitear afastamento com prejuízo de salários e das demais vantagens da função que exerce, para tratar de interesses particulares.
Parágrafo único - O afastamento do servidor se dará através da suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria GR nº 1683, de 01.10.84.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor