PORTARIA PRCEU Nº 2664, DE 04 DE ABRIL DE 1991.
(D.O.E. - 06.04.1991)Dispõe sobre a eleição do representante dos Museus junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx).
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária designará o Presidente do processo eleitoral.
Artigo 2º - A eleição realizar-se-á no dia 25.04.91, das 14 às 15 hs, na Sala 5 desta Reitoria.
§ 1º - Até o dia 10.04.91 a Secretaria da Pró- Reitoria convocará os Diretores dos: Museu de Arte Contemporânea, Museu de Arqueologia e Etnologia, Museu Paulista e Museu de Zoologia para participarem da eleição mencionada no artigo 1º.
§ 2º - Na falta ou impedimento do Diretor poderá votar seu substituto legal.
§ 3º - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 3º - A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos Diretores convocados.
Parágrafo único - Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do artigo 2º não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo dar-se-á início à eleição com os presentes.
§ 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para cada categoria.
§ 2º - Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre o Diretor, podendo ser eleito docente ou pesquisador ligado a um dos Museus mencionados no artigo 2º , §1º.
§ 1º - Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
Artigo 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Pró-Reitor.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ALEXANDRE BARBOSA
Pró-Reitor