PORTARIA PRCEU Nº 2629, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
(D.O.E. - 31.10.1990 - Republicada em 01.11.1990 e Retificada em 02.11.1990)Dispõe sobre a eleição do representante dos Institutos Especializados junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária (COCEx).
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária designará o Presidente do processo eleitoral.
§ 1º - Até o dia 09 de novembro de 1990, a Secretaria da Pró-Reitoria convocará os Diretores do Centro de Biologia Marinha, Centro de Energia Nuclear na Agricultura, Instituto de Eletrotécnica e Energia, Instituto de Estudos Brasileiros e Instituto de Estudos Avançados para participarem da eleição mencionada no Artigo 1º.
§ 2º - Na falta ou impedimento do Diretor poderá votar seu substituto legal.
§ 3º - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 3º - A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos Diretores convocados.
Parágrafo único - Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do artigo 2º, não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo, dar-se-á início à eleição com os presentes.
§ 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para cada categoria.
§ 2º - Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre o Diretor, podendo ser eleito docente ou pesquisador ligado a um dos Institutos mencionados no Artigo 2º, § 1º.
§ 1º - Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
Artigo 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Pró-Reitor.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 1990.
JOÃO ALEXANDRE COSTA BARBOSA
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária