PORTARIA GR Nº 2608, DE 02 DE AGOSTO DE 1990.
(D.O.E. - 04.08.1990)Altera dispositivos da Portaria GR n° 2605, de 25 de Julho de 1990, que regulamenta a eleição dos antigos alunos junto ao Conselho Universitário.
Roberto Leal Lobo e Silva Filho, Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Parágrafo único - O antigo aluno de curso de graduação da USP que estiver matriculado em programa de pós-graduação deste Universidade poderá votar e ser votado como delegado."
"Artigo 15 - Os ex-alunos da USP, que são servidores não-docentes, alunos matriculados em programas de Pós-Graduação, bem como os docentes desta Universidade, não poderão ser eleitos como representantes dos antigos alunos junto ao Co."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de agosto de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor