PORTARIA GR Nº 2590, DE 26 DE JUNHO DE 1990.
(D.O.E. - 27.06.1990 e Retificada em 28 e 30.06.1990)Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 - REITORIA
08.44.021.2.666 - Encargos da Universidade
311120 - Pessoal Civil pago pela Unidade..................................... 6.310.000.000,00 311310 - Contrib. de Previdência Social........................................ 800.000.000,00 3251 - Inativos.............................................................................. 600.000.000,00 51 - FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
08.44.208.2.410 - Administração do FUNDUSP
311120 - Pessoal Civil pago pela Unidade.............................................. 70.000.000,00 = = = = = = = = = = =
TOTAL.....................................................................7.780.000.000,00Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de Junho de 1990.
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração GeralROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor