PORTARIA GR Nº 2577, DE 20 DE ABRIL DE 1990.
(D.O.E. - 21.04.1990)O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica suspenso, no dia 30 de abril de 1990, o expediente na Reitoria.
§ 1º - Tendo em vista o interesse e a peculiaridade dos serviços, caberá ao superior hierárquico do funcionário e do servidor determinar, em relação a cada um, se a compensação diária se fará no início ou no final do expediente, devendo a mesma ser efetuada de modo contínuo e ininterrupto.
§ 2º - Os funcionários e servidores da USP que, por qualquer motivo, interromperem o exercício a partir do dia 23 de abril de 1990, iniciarão a compensação, nos moldes estabelecidos por este artigo, no dia em que reiniciarem suas atividades.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor