PORTARIA GR Nº 2576, DE 17 DE ABRIL DE 1990.
(D.O.E. - 18.04.1990 e Retificada em 19 e 20.04.1990)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2648/90)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O Sistema de Saúde da Universidade de São Paulo, criado pela Portaria GR nº 2494, de 25.08.89, será integrado pela Superintendência Ambulatorial e pela Superintendência Hospitalar.

§ 1º - Para a Superintendência Ambulatorial ficam transferidas as funções, campo de ação e as responsabilidades da área de saúde da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (COSEAS) e o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

§ 2º - As funções da Superintendência Hospitalar serão exercidas pelo Hospital Universitário.

Artigo 2º - O Sistema de Saúde será coordenado por uma Comissão Supervisora, cujo Presidente e membros serão designados pelo Reitor.

Parágrafo único - Os Superintendentes das Áreas Ambulatorial e Hospitalar são membros natos da Comissão Supervisora.

Artigo 3º - Nos campi do Interior, os servidores alocados ao Sistema de Saúde ficam subordinados administrativamente ao Prefeito do respectivo campus, que coordenará o Sistema ao nível do campus, respeitadas as normas emanadas da Comissão Supervisora.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as das Portaria GR nºs 2458, de 25.08.89, 2504, de 19.09.89 e 2553, de 12.03.90.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de abril de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor