PORTARIA GR Nº 2571, DE 16 DE ABRIL DE 1990.
(D.O.E. - 17.04.1990 e Retificada em 18.04.1990)Dispõe sobre a eleição dos representantes das Classes Trabalhadoras junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
considerando que não houve credenciamento de número adequado de eleitores para a escolha do representante das Classes Trabalhadoras junto ao Co,
considerando o interesse da Universidade em contar com a colaboração da representação acima mencionada, baixa a seguinte
PORTARIA:
Da eleição
Artigo 4º - A votação será realizada mediante cédula oficial, devidamente rubricada pelo presidente.
§1º - As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com dizeres, na parte superior, "Eleição do Representante das Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo"; conterão, na parte inferior, duas linhas paralelas pontilhadas, antecedidas, a primeira da palavra "Titular", e a segunda "Suplente".
§2º - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante da lista dos eleitores credenciados na Secretaria Geral.
§3º - Cada eleitor, mediante voto secreto e direto, poderá votar em apenas um nome, tanto para titular, como para suplente.
Parágrafo único - Não será permitido o voto por procuração.
Da apuração
Dos resultados
Parágrafo único - No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
Artigo 8º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Reitor.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor