PORTARIA GR Nº 2565, DE 22 DE MARÇO DE 1990.
(D.O.E. - 27.03.1990 e Retificada em 28.03.1990)Dispõe sobre a eleição dos representantes das Classes Trabalhadoras junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Da Eleição
Artigo 4º - A votação será realizada mediante cédula oficial, devidamente rubricada pelo presidente.
§ 1º - As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com dizeres, na parte superior, "Eleição do Representante das Classes Trabalhadoras do Estado de São Paulo"; conterão, na parte inferior, duas linhas paralelas pontilhadas, antecedidas, a primeira da palavra "Titular", e a segunda "Suplente".
§ 2º - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante da lista dos eleitores credenciados na Secretaria Geral.
§ 3º - Cada eleitor, mediante voto secreto e direto, poderá votar em apenas um nome, tanto para titular, como para suplente.
Parágrafo único - Não será permitido o voto por procuração.
Da Apuração
Dos Resultados
Parágrafo único - No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
Artigo 8º - Os casos omissos serão resolvidos, de plano, pelo Reitor.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Março de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor