PORTARIA GR Nº 2551, DE 02 DE MARÇO DE 1990.
(D.O.E. - 12.09.1990)Dispõe sobre a eleição do representante dos Institutos Especializados, junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - O Reitor designará o Presidente do processo eleitoral.
§ 1º - Até o dia 08 de março de 1990, a Secretaria Geral convocará os Diretores do Centro de Biologia Marinha, Centro de Energia Nuclear na Agricultura, Instituto de Eletrotécnica e Energia, Instituto de Estudos Avançados e Instituto de Estudos Brasileiros para participarem da eleição mencionada no artigo 1º.
§ 2º - Na falta ou impedimento do Diretor poderá votar seu substituto legal.
§ 3º - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 3º - A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos Diretores convocados.
Parágrafo único - Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do artigo 2º, não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo, dar-se-á início à eleição com os presentes.
§ 1º - As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior, "Eleição do Representante dos Institutos Especializados junto ao Conselho Universitário", e conterão, na parte inferior, duas linhas paralelas pontilhadas, antecedida a primeira com a palavra "Titular", e a segunda com a "Suplente".
§ 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para titular e suplente.
§ 3º - Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre Diretor, docente ou pesquisador ligado a um dos Institutos mencionados no artigo 2, § 1º.
§ 1º - Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
§ 2º - Terminada a eleição será elaborada a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelo Presidente e pelos Diretores presentes, dela constando local e horário da eleição e ocorrências que devam ser registradas.
Artigo 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Reitor.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de março de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor