PORTARIA GR Nº 2547, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990.
(D.O.E. - 16.02.1990)

Dispõe sobre o mandato dos atuais representantes dos servidores não-docentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que a eleição dos novos representantes dos servidores não-docentes e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário dar-se-á no dia 18.04.90, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica prorrogado, até 30.04.90, o mandato dos atuais representantes dos servidores não-docentes e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de fevereiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor