PORTARIA GR Nº 2541, DE 1° DE FEVEREIRO DE 1990.
(D.O.E. - 02.02.1990)Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores junto à Comissão Central de Avaliação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§1º - Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou que o funcionário exerça atividades após às 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 21 horas.
Da inscrição
§1º - Cabe ao Coordenador da CODAGE decidir quanto ao deferimento dos pedidos de inscrição.
§2º - Até o dia 04 de abril de 1990 será afixado na Reitoria e encaminhado às Unidades o quadro dos candidatos inscritos.
§3º - Até às 18 horas do dia 09 de abril de 1990, a Secretaria Geral receberá os recursos, que serão julgados, de plano, pelo Coordenador da CODAGE.
Artigo 3º - Serão consideradas as inscrições de candidatos feitas com base na Portaria GR 2539, de 11 de janeiro de 1990, e submetidas para deferimento ao Coordenador da CODAGE, nos termos do §1° do artigo 2° desta Portaria.
Da eleição
Artigo 4º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:
I - até o dia 06 de abril, as Unidades e demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos servidores dos locais onde será realizada a eleição;
II - em cada Unidade ou órgão Universitário o dirigente designará o presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
III - o presidente deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;
IV - a identificação de cada votante será feita mediante prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Pessoal da CODAGE;
V - não será permitido o voto por procuração;
VI - cada servidor poderá votar, no máximo, em três candidatos: dois da Capital e um do Interior;
VII - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado.
Da apuração
Parágrafo único - Acompanhará cada urna a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores e de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.
§1º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 18 horas do dia 24 de abril de 1990.
§2º - Recebidos os mapas das Unidades, será feita a apuração dos candidatos da Capital e do interior, separadamente, pela Secretaria Geral da Universidade de São Paulo, que comunicará o resultado ao Coordenador da CODAGE.
Artigo 8º - Cabe ao Coordenador da CODAGE a proclamação geral da eleição.
§1º - Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§2º - O recurso a que refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Coordenador da CODAGE.
Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Coordenador da CODAGE.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Portaria GR n° 2539, de 11 de janeiro de 1990.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1° de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral