PORTARIA GR Nº 2540, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.
(D.O.E. - 30.01.1990)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2546/90)
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou que o funcionário exerça atividades após às 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 21 horas.
Da inscrição
§1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelas seções competentes da Reitoria, Unidades e dos órgãos de integração e complementares.
§2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§3º - Até o dia 16 de fevereiro de 1990 será afixado na Reitoria e encaminhado às Unidades e órgãos da Universidade o quadro dos candidatos registrados.
§4º - Até às 18 horas do dia 21 de fevereiro de 1990, admitir-se-ão recursos, os quais serão decididos, de plano, pelo Reitor.
Da eleição
Artigo 4º - O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:
I - as Unidades e demais órgãos da Universidade darão conhecimento aos servidores dos locais onde será realizada a eleição com antecedência de, no mínimo, dez dias;
II - em cada Unidade, órgãos de integração e complementares e Reitoria, o dirigente designará o presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;
III - em cada local de votação haverá três urnas, uma para cada carreira funcional mencionada no caput do artigo 2°;
IV - o presidente rubricará todas as cédulas no ato da eleição;
V - o Departamento de Pessoal da CODAGE fornecerá separadamente, a lista dos funcionários das três carreiras funcionais;
VI - a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Pessoal da CODAGE, que deverão ser afixadas no local de votação no dia 6 de fevereiro, sendo que eventuais reclamações por parte dos eleitores poderão ser encaminhadas à Assistência Administrativa da Reitoria, Unidade ou órgãos de integração e complementares em que estejam lotados, até o dia 09 de fevereiro, às 16 horas;
VII - não será permitido o voto por procuração;
VIII - cada servidor poderá votar em apenas dois candidatos da respectiva carreira funcional, sendo um titular e outro suplente;
IX - em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado.
Da apuração
Parágrafo único - Acompanhará cada urna a ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos presidente e mesários, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores e de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior.
Do resultado
§1º - Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 18 horas do dia 05 de março de 1990.
§2º - Recebidos os mapas das Unidades, será feita a apuração global das eleições pela Secretaria Geral da Universidade de São Paulo, sob a presidência de um professor universitário designado pelo Reitor.
§3º - Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.
§4º - O recurso a que refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Reitor.
Artigo 8º - Cabe ao Reitor a proclamação do resultado geral da eleição.
Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Reitor.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de janeiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
ReitorLOR CURY
Secretária Geral