São Paulo, 04 de outubro de 2004.

Circ./SG/CLR/049
NBSR/mjco

 

Senhor(a) Diretor(a),

 

Encaminho a V. Sª o novo modelo de Termo de Colaboração e de Permissão de Uso a docentes aposentados pela compulsória, aprovado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em sessão realizada em 28 de setembro de 2004, com a inclusão do item 2.3, na Cláusula Segunda, bem como a mudança de nomenclatura de "Permissionário" para "Colaborador Permissionário".

Mantém-se as demais instruções contidas na Circ./SG/CLR/025, de 10.05.04.

Atenciosamente,

Prof.ª Dr.ª NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral

Encaminhado aos Srs. Diretores de Universitárias, Museus e Institutos Especializados.


TERMO DE COLABORAÇÃO E DE PERMISSÃO DE USO

A Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, e com fundamento na Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998, com sede em São Paulo (Capital) inscrita no CGC sob nº 63.025530/0001-04, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo......................................., que no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de .............................................., resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA

É permitido ao Sr. ...................................................... (qualificar), docente compulsoriamente aposentado desta Universidade, doravante designado COLABORADOR PERMISSIONÁRIO, o uso dos bens descritos na Sub-Cláusula 1.1, da PERMITENTE, para a realização do projeto................................(indicar).

1.1 - ...................................(descrever).....................................

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 - Pela utilização dos bens descritos na cláusula anterior, o COLABORADOR PERMISSIONÁRIO se compromete a .............................(indicar a(s) atividade(s) de interesse da Universidade que será(ão) realizada(s), cabendo ao Departamento, através do CD, definir o tipo de atividade que melhor se adapta às características do docente e ao Plano de Metas Departamentais.

2.2 - Ao docente aposentado é permitido continuar com suas atividades de orientador.

2.3 - Ao docente aposentado é permitido continuar como coordenador acadêmico de projetos, desde que não responsável pelas atividades orçamentárias e administrativas.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 - Se for o caso, as aulas de graduação ministradas pelo COLABORADOR PERMISSIONÁRIO pertencerão ao quadro normal de aulas do Departamento sob a responsabilidade do Chefe de Departamento, devendo figurar o nome do primeiro em qualquer informação sobre a carga horária do Departamento.

3.2 - No caso dos Museus, fica permitida a colaboração, mas não a responsabilidade pela curadoria de coleções.

CLÁUSULA QUARTA 

4.1 - A convite do Departamento, o COLABORADOR PERMISSIONÁRIO poderá participar das suas reuniões com direito a voz mas sem direito a voto.

CLÁUSULA QUINTA 

A PERMITENTE não confere ao COLABORADOR PERMISSIONÁRIO exclusividade de utilização dos bens descritos na Cláusula Primeira.

5.1 - Fica a cargo da Unidade ...............................(indicar)........................, através de seu ..............................(autorizado)......................, a especificação dos horários em que os bens da PERMITENTE estarão disponíveis para a consecução dos fins previstos na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA SEXTA 

6.1 - O docente aposentado não será computado como professor do Departamento para efeito de claro.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 - O presente instrumento não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COLABORADOR PERMISSIONÁRIO e a PERMITENTE.

7.2 - A presente Permissão terá validade a partir da data da assinatura deste Termo.

São Paulo, 

Pela PERMITENTE .........

Pelo COLABORADOR PERMISSIONÁRIO ........