São Paulo, 10 de maio de 2004.

Circ./SG/CLR/025
NBSR/mjco

 

Senhor(a) Diretor(a),

 

Encaminho a V. Sª os novos modelos de Termo e Adesão e de Permissão de Uso a docentes aposentados por tempo de serviço e de Colaboração e de Permissão de Uso a docentes aposentados pela compulsória, aprovados pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em sessão realizada em 20 de abril de 2004.

Informo, na oportunidade, que se mantém a recomendação da d. CLR, de que as Unidades envidem esforços, por meio de seus Departamentos, para preservarem, dentro do possível, a atuação dos docentes mais experientes e qualificados junto à graduação.

Anexo o parecer aprovado pela d. CLR, para conhecimento (este parecer encontra-se à disposição na SG).

Atenciosamente,

Prof.ª Dr.ª NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral

Encaminhado aos Srs. Diretores de Universitárias, Museus e Institutos Especializados.


         TERMO DE ADESÃO E DE PERMISSÃO DE USO      Início

TERMO DE COLABORAÇÃO E DE PERMISSÃO DE USO


TERMO DE ADESÃO E DE PERMISSÃO DE USO

A Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, e com fundamento na Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998, com sede em São Paulo (Capital) inscrita no CGC sob nº 63.025530/0001-04, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo......................................., que no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de .............................................., resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA

É permitido ao Sr. ................................... (qualificar), docente aposentado desta Universidade, doravante designado PERMISSIONÁRIO, o uso dos bens descritos na Sub-Cláusula 1.1, da PERMITENTE, para a realização do projeto................................(indicar).

1.1 - ...................................(descrever)........................................

CLÁUSULA SEGUNDA

Pela utilização dos bens descritos na cláusula anterior, o PERMISSIONÁRIO se compromete a:

2.1 - ............................. [(indicar a(s) atividade(s) de interesse da Universidade que será(ão) realizada(s), cabendo ao Departamento, através do CD, definir o tipo de atividade que melhor se adapta às características do docente e ao Plano de Metas Departamentais, PRIORIZANDO AS AULAS E ATIVIDADES DE GRADUAÇÃO. Indicar a(s) disciplinas(s)].

2.2 - a utilizar os bens de forma compatível com a sua destinação, e exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira.

2.3 - a trazer os bens em bom estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 - As aulas ministradas pelo PERMISSIONÁRIO ficarão sob a responsabilidade do Chefe de Departamento, devendo figurar o nome do primeiro em qualquer informação sobre a carga horária do Departamento.

3.2 - No caso dos Museus, fica permitida a colaboração, mas não a responsabilidade pela curadoria de coleções.

CLÁUSULA QUARTA 

A PERMITENTE não confere ao PERMISSIONÁRIO exclusividade de utilização dos bens descritos na Cláusula Primeiro.

4.1 - Fica a cargo da Unidade ...............................(indicar)........................, através de seu ..............................(autorizado)......................, a especificação dos horários em que os bens da PERMITENTE estarão disponíveis para a consecução dos fins previstos na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUINTA 

5.1 - O Departamento, por seu Conselho, poderá a qualquer tempo resolver a distribuição ou re-distribuição dos bens e espaços previstos na cláusula 1ª.

CLÁUSULA SEXTA

6.1 - A presente Permissão de Uso é feita a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela PERMITENTE, sem direito de indenização para o PERMISSIONÁRIO

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 - O presente instrumento não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre a PERMISSIONÁRIA e o PERMITENTE.

7.2 - Compete à Congregação avaliar bienalmente a conveniência da manutenção de permissão de uso, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução 3975/92

7.3 - A presente Permissão terá validade a partir da data da assinatura deste Termo.

São Paulo, 

Pela PERMITENTE..........

Pelo PERMISSIONÁRIO......

 


TERMO DE COLABORAÇÃO E DE PERMISSÃO DE USO

Para ver a nova redação do Termo de Colaboração e de Permissão de Uso aprovada pela CLR, clique aqui:   Circ.SG/CLR/049/2004

A Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, e com fundamento na Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998, com sede em São Paulo (Capital) inscrita no CGC sob nº 63.025530/0001-04, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo......................................., que no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de .............................................., resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA

É permitido ao Sr. ...................................................... (qualificar), docente compulsoriamente aposentado desta Universidade, doravante designado PERMISSIONÁRIO, o uso dos bens descritos na Sub-Cláusula 1.1, da PERMITENTE, para a realização do projeto................................(indicar).

1.1 - ...................................(descrever).....................................

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 - Pela utilização dos bens descritos na cláusula anterior, o PERMISSIONÁRIO se compromete a .............................(indicar a(s) atividade(s) de interesse da Universidade que será(ão) realizada(s), cabendo ao Departamento, através do CD, definir o tipo de atividade que melhor se adapta às características do docente e ao Plano de Metas Departamentais.

2.2 - Ao docente aposentado é permitido continuar com suas atividades de orientador.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 - Se for o caso, as aulas de graduação ministradas pelo PERMISSIONÁRIO pertencerão ao quadro normal de aulas do Departamento sob a responsabilidade do Chefe de Departamento, devendo figurar o nome do primeiro em qualquer informação sobre a carga horária do Departamento.

3.2 - No caso dos Museus, fica permitida a colaboração, mas não a responsabilidade pela curadoria de coleções.

CLÁUSULA QUARTA 

4.1 - A convite do Departamento, o PERMISSIONÁRIO poderá participar das suas reuniões com direito a voz mas sem direito a voto.

CLÁUSULA QUINTA 

A PERMITENTE não confere ao PERMISSIONÁRIO exclusividade de utilização dos bens descritos na Cláusula Primeiro.

5.1 - Fica a cargo da Unidade ...............................(indicar)........................, através de seu ..............................(autorizado)......................, a especificação dos horários em que os bens da PERMITENTE estarão disponíveis para a consecução dos fins previstos na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA SEXTA 

6.1 - O docente aposentado não será computado como professor do Departamento para efeito de claro.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 - O presente instrumento não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre a PERMISSIONÁRIA e o PERMITENTE.

7.2 - A presente Permissão terá validade a partir da data da assinatura deste Termo.

São Paulo, 

Pela PERMITENTE .........

Pelo PERMISSIONÁRIO ........